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Regulação☀️ Edição da Manhã · sábado, 19 de setembro de 2026

⚖️ Justiça proíbe enfermeira de fazer laserterapia; outros procedimentos continuam permitidos

Decisão judicial no Rio Grande do Sul determinou que profissional de enfermagem não pode realizar laserterapia, mas mantém permissão para outros procedimentos estéticos, refletindo disputa sobre competências profissionais.

💡 Conflito regulatório sobre competências profissionais se intensifica; decisão marca restrição legal em laser enquanto mantém outros procedimentos, indicando risco de mais limitações futuras mesmo para profissões habilitadas.

📰 Trecho da matéria original (Litoralmania (via Google News)). Continue a leitura na fonte.

Uma decisão da 10ª Vara Federal de Porto Alegre colocou novos limites para a atuação de uma enfermeira na área de estética no Rio Grande do Sul . Em liminar concedida em 11 de setembro, a Justiça determinou que a profissional suspenda imediatamente a divulgação e a realização de procedimentos de laserterapia .

Ao mesmo tempo, a decisão permitiu, neste momento do processo, que a enfermeira continue oferecendo aplicação de toxina botulínica, ozonioterapia e otomodelação , também chamada de harmonização de orelha. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 17 de setembro.

O caso surgiu de uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) . O conselho questionou a atuação da profissional e sustentou que determinados procedimentos invasivos e tratamentos de doenças seriam de competência privativa da medicina.

A liminar determinou a suspensão da divulgação, aplicação e realização de laserterapia pela enfermeira.

A questão da laserterapia tem um histórico judicial específico. O Cofen reconheceu, em 2025, a possibilidade de uso de laser de baixa intensidade por enfermeiros capacitados em determinadas situações relacionadas à saúde da mulher. Porém, uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu a aplicação dessa autorização no âmbito da resolução que regulamentava a estética na enfermagem.

Por isso, a magistrada considerou que, no caso analisado, não havia segurança jurídica suficiente para permitir a continuidade da laserterapia.

Em relação à aplicação intramuscular de toxina botulínica , a decisão levou em consideração pareceres do Conselho Federal de Enfermagem que reconhecem a possibilidade de realização do procedimento por enfermeiros habilitados.

O Cofen mantém entendimento técnico de que o enfermeiro especialista em estética pode realizar a aplicação intramuscular de toxina botulínica dentro das condições estabelecidas para o exercício profissional.

Isso não significa, porém, que qualquer enfermeiro esteja automaticamente autorizado a realizar o procedimento. A atuação depende da habilitação profissional, formação específica e observância das normas técnicas, éticas e sanitárias aplicáveis .

A chamada harmonização de orelha, ou otomodelação , também permaneceu permitida para a profissional no âmbito da liminar.

A decisão citou o Parecer nº 31/2025 das Câmaras Técnicas de Enfermagem do Cofen , que analisou especificamente a realização de otomodelação por enfermeiros especialistas em estética.

Segundo o parecer, a técnica pode envolver remodelação da cartilagem auricular com métodos não invasivos ou minimamente invasivos, incluindo o uso de fios absorvíveis de PDO. O documento conclui que enfermeiros especialistas podem realizar o procedimento desde que cumpridos requisitos como especialização em enfermagem estética, capacitação, ambiente adequado, consentimento informado e ausência de procedimento cirúrgico.

A própria decisão federal destacou que otomodelação não se confunde com otoplastia . A primeira foi tratada no processo como procedimento não cirúrgico ou minimamente invasivo; a segunda é uma intervenção cirúrgica.

[…]

Fonte: Litoralmania (via Google News) Ler a notícia completa na fonte ↗
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