⚖️ Decisão judicial proíbe dentistas de fazer harmonização facial no Brasil
Tribunal decidiu que regra anterior que autorizava dentistas a fazer harmonização facial é ilegal. A decisão afeta a atuação multidisciplinar em consultórios estéticos.
💡 Tribunal restringiu escopo de prática de dentistas em harmonização facial — decisão afeta atuação multidisciplinar em consultórios e dinâmica competitiva entre categorias profissionais do setor.
📰 Trecho da matéria original (Coluna Olavo Dutra (via Google News)). Continue a leitura na fonte.
Conselho Federal de Odontologia diz que irá recorrer da decisão; enquanto o processo segue, não há mudança imediata para os profissionais
São Paulo, SP - A justiça decidiu, nesta quarta-feira (19), anular uma norma que ampliava a atuação de dentistas em procedimentos estéticos da face, como botox, preenchimentos e lipoplastia facial. Na prática, porém, ainda não há uma mudança imediata para os dentistas.
O CFO (Conselho Federal de Odontologia) afirma, em nota, que recorrerá da decisão e que utilizará os instrumentos judiciais disponíveis para reverter o entendimento.
"A decisão surpreende o CFO por representar uma mudança após anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma e ao reconhecimento da competência dos cirurgiões-dentistas para atuação na área", diz o conselho.
Segundo o CFO, enquanto o processo segue, os profissionais podem continuar atuando nos procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência.
Por 3 votos a 1, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu como ilegal uma resolução de 2019 do CFO. A norma criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica e ampliou as competências dos cirurgiões-dentistas para esse tipo de procedimento.
Entre os procedimentos incluídos na norma estavam aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
O entendimento que prevaleceu no TRF1 foi que conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar competências para além dos limites estabelecidos em lei.
O tribunal reconheceu que não há respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
A ação que resultou na decisão foi conduzida pela SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), com participação do CFM (Conselho Federal de Medicina) e apoio do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), da AMB (Associação Médica Brasileira) e da SBCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica).
Segundo as entidades, a anulação da resolução se dá sob o argumento de que o CFO teria ultrapassado os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos. Um dos pontos da discussão é a Lei n.º 5.081/1966, que disciplina o exercício da odontologia.
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