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Regulação🌆 Edição da Tarde · quarta-feira, 21 de outubro de 2026

📋 Harmonização orofacial: resolução profissional foi derrubada, incerteza perdura

Decisão regulatória sobre harmonização orofacial foi suspensa no Brasil. Profissionais e clínicas enfrentam dúvida sobre escopo legal e qual categoria está habilitada para procedimento.

💡 Vácuo regulatório cria risco jurídico para clínicas; ressalta disputa entre categorias (médicos, dentistas, biomédicos) e necessidade de consenso legislativo para competência.

📰 Trecho da matéria original (Jornal do Brasil (via Google News)). Continue a leitura na fonte.

Camila tinha horário marcado para sábado: toxina botulínica na testa, com a dentista que cuida do seu sorriso há anos. Na quinta-feira, viu a manchete no celular: a Justiça teria proibido dentistas de fazer harmonização facial. Ligou para a clínica e ouviu que nada havia mudado. No mesmo dia, leu em outro site que o procedimento agora era ilegal. Camila não sabia em quem acreditar, e não está sozinha. Desde agosto, dentistas, clínicas, alunos de pós-graduação e pacientes convivem com a mesma dúvida.

A história é mais longa do que as manchetes sugerem. Em janeiro de 2019, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou a Resolução 198 e reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Veio com ela uma lista de procedimentos, da toxina botulínica aos preenchedores, da bichectomia à cirurgia dos lábios, e a exigência de cursos com pelo menos 500 horas. O que a resolução criou, na prática, não foi só uma especialidade. Foi um mercado. Dentistas se especializaram, clínicas se reorganizaram, redes de estética montaram o negócio em torno daquele título.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia reagiram no mesmo ano, com uma ação na Justiça Federal. O argumento central é que um conselho profissional não pode, por resolução, ampliar o que a lei permite à sua categoria. Quem define o que cada profissão pode fazer é a lei, votada pelo Congresso. Conselho profissional fiscaliza, não legisla. E a lei que regula a Odontologia, de 1966, não fala em estética facial, enquanto a Lei do Ato Médico, de 2013, reserva aos médicos os procedimentos invasivos, inclusive os estéticos.

Em 2020, o juiz de primeira instância deu razão aos dentistas, e com bons argumentos. A Constituição garante a liberdade de exercer qualquer profissão. A face, por sua vez, nunca foi território estranho à Odontologia, já que a cirurgia bucomaxilofacial é especialidade odontológica há décadas e opera exatamente ali. Se o dentista pode reconstruir um maxilar, também poderia aplicar toxina botulínica na testa. Por esse argumento, a harmonização orofacial seria uma especialidade legítima.

Em 19 de agosto de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região desfez essa lógica. Por maioria, a 8ª Turma acolheu os recursos das entidades médicas e anulou a resolução. O detalhe que decidiu o caso está na própria Constituição: a liberdade de profissão vale “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A lei, não a resolução. O mesmo artigo que, em 2020, salvou a norma do CFO foi, em 2026, o que a derrubou. Para o tribunal, a atuação do dentista fica restrita à saúde bucal e ao chamado sistema estomatognático, o conjunto de estruturas ligadas a mastigar, falar e engolir. As duas partes apresentaram embargos de declaração, recurso que serve para esclarecer pontos da decisão.

Por que, então, a clínica de Camila disse que nada mudou? Porque, a rigor, o tribunal anulou a norma que criou a especialidade; não proibiu procedimentos um a um, nem cassou registros. É nesse espaço que o CFO se apoia. Em nota, o Conselho sustenta que a decisão não alcança quem já tem o título nem a prática em si, amparada na lei de 1966, que autoriza o dentista a praticar “todos os atos pertinentes à Odontologia”, e lembra que a Lei do Ato Médico exclui expressamente a atuação odontológica.

Porém há um problema nesse raciocínio, pois a exclusão vale apenas “no âmbito de sua área de atuação”, e é justamente essa área que está em disputa. A harmonização seria lícita, porque pertence à Odontologia, e pertenceria à Odontologia, porque o CFO assim decidiu. Já as entidades médicas leem o cenário de outro modo: se nenhuma lei autoriza, procedimentos estéticos na face, fora do campo bucal, não pertencem à Odontologia. As duas leituras convivem, e a discussão está longe do fim. Ainda não há decisão definitiva, e a tendência é que o caso chegue ao Superior Tribunal de Justiça e, possivelmente, ao Supremo Tribunal Federal.

[…]

Fonte: Jornal do Brasil (via Google News) Ler a notícia completa na fonte ↗

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